Ensino 2024 EDITAL PROEN Nº 17/2024 SELEÇÃO DE PROJETOS DE ENSINO COM BOLSAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE - IFSul
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Dispõe sobre os requisitos e normas para aplicação de recursos na rubrica de Auxílio Financeiro a Pesquisadores visando à execução dos editais da Pró-reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação (PROPESP) e da Pró-reitoria de Extensão e Cultura (PROEX) do Instituto Federal Sul-rio-grandense.
OBS.: INCLUINDO TAMBÉM A PROEN EMBORA NÃO ESTEJA CONTEMPLADA NA DISPOSIÇÃO, ESTÁ EM ESTUDO PARA ATUALIZAÇÃO EM GT ESPECIFICO PARA ESTE FIM.
- Lembramos que os coordenadores de projetos de ensino contemplados neste edital e que solicitaram valores de custeio, este será depositado obrigatoriamente no cartão pesquisador. Aqueles coordenadores que não tiverem este cartão pesquisador deverão solicitar sua emissão de acordo com Manual cartão pesquisador, disponível no link http://editais.ifsul.edu.br/index.php?c=lista&id=2251, e enviar o formulário preenchido em PDF por e-mail para if-coprojens@ifsul.edu.br, impreterivelmente até dia 02/08/2024;
- Os coordenadores de projetos de ensino que já possuem o cartão pesquisador vigênte da pesquisa ou extensão poderão usar o mesmo cartão, não será necessário solicitação de um novo, a não ser que esteja fora do prazo de validade;
- Conforme o cronograma, aguardamos os documentos dos bolsistas, são eles: Os Formulários de Indicação, Substituição de Bolsista e/ou Voluntário e o Termo do Compromisso de Bolsista Remunerado/Voluntário (ANEXO 4) estes deverão ser anexados ao mesmo processo de apresentação/ submissão do projeto, impreterivelmente até dia 16/08/2024;
- Caberá ao proponente do Projeto de Ensino acompanhar o trâmite de assinaturas do processo no SUAP, certificando-se que seja respeitado o prazo máximo de encaminhamento para a PROEN, que se encerra em 16/08/2024, informações disponíveis no endereço eletrônico http://editais.ifsul.edu.br/ no espaço destinado ao ensino;
- Dúvidas, sugestões e críticas deverão ser enviados para o e-mail: if-coprojens@ifsul.edu.br
O Cartão BB Pesquisa foi implementado no IFSUL para facilitar o dia-a-dia dos beneficiários/portadores nos pagamentos de bens, serviços e demais despesas autorizadas. Permite total acompanhamento das despesas realizadas, facilita a prestação de contas e confere maior segurança às operações.
O Cartão BB Pesquisa é um meio de pagamento, que deve ser utilizado na função “crédito”, nos estabelecimentos credenciados na respectiva bandeira, dessa forma, proporciona ao beneficiário/portador, mais agilidade, controle e modernidade na gestão dos recursos. Apesar de ser utilizado na função crédito, não há emissão/cobrança de fatura, já que as transações serão debitadas diariamente do valor disponibilizado para cada cartão.
Neste manual, você encontra informações básicas sobre o Cartão BB Pesquisa, senhas e GRU além de respostas às principais dúvidas quanto ao uso do cartão.
OBS.: OS COORDENADORES DE PROJETO QUE JÁ TIVEREM ESTE CARTÃO (VIGÊNTE) DA PESQUISA OU EXTENSÃO PODERÃO O USAR O MESMO, NÃO SENDO NECESSÁRIO SOLICITAÇÃO DE UM NOVO CARTÃO.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-GRANDENSE (IFSul), através da Pró-reitoria de Ensino e da Diretoria de Políticas de Ensino e Inclusão, no uso de suas atribuições legais, fazem saber por este edital que:
- Encontra-se, em anexo (Anexo I), a relação das inscrições com CLASSIFICAÇÃO FINAL (após recursos) das propostas dos projetos de ensino submetidas ao Edital PROEN Nº 17/2024;
- Os projetos de ensino classificados por câmpus neste edital (Anexo I), serão contemplados com recursos financeiros de bolsas para estudantes e recursos de custeio, conforme solicitados nos formulários de apresentação de projetos de ensino, submetidas neste edital;
- A PROEN realizará a distribuição das bolsas de ensino e auxílio financeiro aos coordenadores dos projetos de ensino, nos termos deste edital e de acordo com os recursos orçamentários disponíveis, respeitando o número máximo de bolsistas remunerados por Projeto de Ensino em relação aos projetos de ensino classificados para contemplar bolsas de ensino até a posição em que ocorrer disponibilidade de recursos orçamentários. No Anexo II apresentamos a classificação geral dos projetos de ensino, submetidas neste edital.
- De acordo com o cronograma, serão aceitos recursos no dia 25 e 26/07/2024 e deverão ser enviados para o e-mail: if-coprojens@ifsul.edu.br contendo: nome completo do(a) coordenador(a), título do projeto, edital a que ele se refere, às suas justificativas, as solicitações de correções e/ou considerações;
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-GRANDENSE (IFSul), através da Pró-reitoria de Ensino e da Diretoria de Políticas de Ensino e Inclusão, no uso de suas atribuições legais, fazem saber por este edital que:
- Encontra-se, em anexo (Anexo I), a relação das inscrições Homologadas e Não homologadas das propostas de projetos de ensino submetidas ao Edital PROEN Nº 17/2024;
- Conforme o cronograma, serão aceitos recursos no dia 23 e 24/07/2024 e deverão ser enviados para o e-mail: if-coprojens@ifsul.edu.br contendo: nome completo do(a) coordenador(a), título do projeto, edital a que ele se refere, às suas justificativas, as solicitações de correções e/ou considerações;
- A homologação final das inscrições será publicada no dia 25/07/2024, no endereço eletrônico http://editais.ifsul.edu.br/ no espaço destinado ao ensino.
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